Assessoria Jurídica para compra de imóveis (Due Diligence Imobiliária | Entenda como funciona)
Sep 30, 2020, 05:49 PM
O termo "due diligence" vem de parte do direito empresarial, onde o procedimento é obrigatório em caso de fusões e incorporações. Ele também é utilizado no direito imobiliário, visando dar maior segurança ao comprador. Sintetizando é uma análise muito mais aprofundada da documentação com uma emissão de parecer para garantir que a compra do imóvel é segura. Assim, a assessoria jurídica para compra de imóveis torna-se vital em determinadas situações.
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⚖ Leia os artigos relacionados a compra de imóveis:
1 - Cuidados ao comprar um imóvel.
https://marcellobenevides.com/cuidado...
2 - Advogado para compra e venda de imóveis é necessário? https://www.marcellobenevides.com/adv...
⚖ Livros indicados sobre o tema:
A - Compra de Imóveis - Aspectos Jurídicos, Cautelas Devidas e Análise de Riscos: https://amzn.to/3icYBSI
B - Direito Imobiliário: Teoria e Prática - https://amzn.to/2S987f3
⚖ Quais documentos serão analisados na Due Diligence?
1) Documentos do imóvel, dentre eles:
- Certidão de matrícula (no Cartório de Registro de Imóveis);
- Cópia do título de propriedade do imóvel (sentença, formal de partilha, contrato de compromisso de compra e venda, escritura pública, etc);
- Certidão de ônus reais relativos ao imóvel;
- Carnê do IPTU;
- Certidão negativa de tributos municipais e federais;
- Guias de ITBI pagas;
- Certidão atualizada com o histórico do cadastro de contribuintes do imóvel;
- Comprovante de pagamento de água, luz, telefone, gás, etc;
- Declaração da prefeitura que o imóvel não se encontra em local objeto de desapropriação, tombamento ou nas proximidades de imóveis tombados;
- Certidão de regularidade ambiental da prefeitura;
2) Documentos do vendedor (aqui incluídos o vendedor, seu cônjuge, independentemente do regime de bens e de todos os proprietários anteriores pelo período de, no mínimo, 15 anos):
- Documentos pessoais;
- Comprovante de residência;
- Declaração de participação societária em empresas;
- Consulta completa de SPC e SERASA;
- Certidão do cartório de protesto de título pelo período de pelo menos 10 anos;
- Certidão negativa de tributos federais, FGTS e estaduais (inscritos ou não na dívida ativa);
- Certidão negativa de débitos condominiais;
- Certidões de ações na Justiça Estadual Cível, Criminal (em alguns Estados também pesquisar na Vara de Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial), na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho, das pessoas físicas e das empresas de que eventualmente forem sócios;
- Se o vendedor for pessoa jurídica: contrato social (última alteração), CPF e RG dos representantes legais, ata de autorização do conselho de administração da empresa autorizando a venda do imóvel, certidão de regularidade da empresa na Junta Comercial do Estado e na Receita Federal;
3) Documentos técnicos:
- Convenção de condomínio (quando for o caso);
- Regulamento interno do condomínio (quando for o caso);
- Cópia do registro de incorporação;
- Planta da unidade ou da casa;
- Auto de Conclusão de Obra (Habite-se);
- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (quando for o caso);
- Projetos aprovados pela Prefeitura;
- Memorial descritivo;
- Anotação de Responsabilidade Técnica, quando a obra for feita por engenheiro ou Registro de Responsabilidade Técnica quando for feita por arquiteto;
- Alvará de construção;
- Certidão negativa do ISS (imposto sobre serviço – município) e do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social – governo federal)
- Outros projetos: hidráulicos, elétricos, estruturais, etc.
- Em casos de grandes terrenos ou áreas rurais é desejável que se apresente o levantamento planialtimétrico, a certidão de licenciamento ambiental ou o termo de compromisso de recuperação ambiental, a depender da situação do imóvel;
- Certidões de Quitação de Empresas de Energia , água e gás.
⚖ Nosso e-mail: contato@marcellobenevides.com
⚖ Telefones: 21 3217-3216 (RJ) / 11 4837-5761 (SP)
Marcello Benevides® Todos os Direitos Reservados
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